terça-feira, 15 de abril de 2014

Conselhos Escolares

"Gestão democrática do ensino público na forma da lei."

Conselhos Escolares são órgãos colegiados compostos por representantes das comunidades escolar e local, que têm como atribuição deliberar sobre questões político-pedagógicas, administrativas,  financeiras, no âmbito da escola.


Existe uma legislação que regulamenta os Conselhos Escolares?

Sim, os Conselhos Escolares são regulamentados pelas seguintes leis:

  • Artigos 205 e 206 da Constituição Federal de 1988;
  • Artigo 14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9.394/1996;
  • Artigos 9, 13 e 16 da Lei 10.172/2001 Plano Nacional de Educação.

Veja a composição dos Conselhos Escolares:



Mas afinal, qual são as funções dos Conselhos Escolares?

Funções Deliberativas: quando decidem, aprovam e garantem a elaboração  e o cumprimento de normas internas sobre questões referentes ao seu funcionamento nos aspectos:  pedagógico e ou administrativo  e ou financeiro.

Funções Consultivas: quando têm um caráter de assessoramento, analisando as questões, apresentando sugestões ou soluções, que poderão ou não ser acatadas pelas direções das unidades escolares.

Funções Fiscais (acompanhamento e avaliação): quando acompanham a execução das ações pedagógicas, administrativas e financeiras, avaliando e garantindo o cumprimento das normas das escolas e a qualidade social do cotidiano escolar.

Funções Mobilizadoras: quando promovem a participação, de forma integrada, contribuindo assim para a efetivação da democracia participativa e para a melhoria da qualidade social da educação.

“É grande a importância dos Conselhos Escolares para a busca de transformações no cotidiano escolar, transformações essas orientadas pelo desejo de construção de uma sociedade igualitária e justa”.
              (Livro 1: Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares, p. 28)

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