"Gestão democrática do ensino público na forma da lei." |
Conselhos Escolares são órgãos colegiados compostos
por representantes das comunidades escolar e local, que têm como atribuição
deliberar sobre questões político-pedagógicas, administrativas, financeiras, no âmbito da escola.
Existe uma legislação que regulamenta os Conselhos
Escolares?
Sim, os Conselhos Escolares são regulamentados
pelas seguintes leis:
- Artigos 205 e 206 da Constituição Federal de 1988;
- Artigo 14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9.394/1996;
- Artigos 9, 13 e 16 da Lei 10.172/2001 Plano Nacional de Educação.
Veja a composição dos Conselhos Escolares:
Mas afinal, qual são as funções dos Conselhos Escolares?
Funções Deliberativas: quando decidem,
aprovam e garantem a elaboração e o
cumprimento de normas internas sobre questões referentes ao seu funcionamento
nos aspectos: pedagógico e ou
administrativo e ou financeiro.
Funções Consultivas: quando têm um
caráter de assessoramento, analisando as questões, apresentando sugestões ou
soluções, que poderão ou não ser acatadas pelas direções das unidades escolares.
Funções Fiscais
(acompanhamento e avaliação): quando acompanham a execução das ações
pedagógicas, administrativas e financeiras, avaliando e garantindo o
cumprimento das normas das escolas e a qualidade social do cotidiano escolar.
Funções Mobilizadoras: quando promovem a
participação, de forma integrada, contribuindo assim para a efetivação da
democracia participativa e para a melhoria da qualidade social da educação.
“É grande a importância dos Conselhos
Escolares para a busca de transformações no cotidiano escolar, transformações
essas orientadas pelo desejo de construção de uma sociedade igualitária e
justa”.
(Livro 1: Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares,
p. 28)
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